“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de fatos constantes na representação exarada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Novo Cruzeiro-MG e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, VIVIANE BARBOSA PENA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 121 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Cruzeiro-MG (Lei Complementar 001/2012);
Considerando o disposto nos arts. 94, I, III, IX e XI, e 110, V, da Lei Complementar nº 001/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Cruzeiro, e Lei Federal nº 8.112/90;
Considerando os termos da representação exarada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Novo Cruzeiro-MG, acerca do suposto posturas indevidas e impróprias em sala de aula de crianças pelo servidor, relatado também pelos pais em reunião convocada pela representante;
Considerando a imperiosa necessidade de averiguação acerca da adequação das circunstâncias ao princípio da legalidade;
Considerando a obrigatoriedade e garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor Público Municipal Sr. REINALDO PEREIRA DE ARAÚJO, Matrícula nº 2103, para apurar irregularidades ao ministrar aulas para crianças em Escola Pública;
Art. 2º - Nomear a Comissão que irá conduzir o Processo, que será pelos Servidores a seguir nomeados, sob a Presidência da primeira: Marina Alves de Jesus, servidora pública efetiva, Matrícula 2605; Valdecila Alves Ferreira, servidora pública efetiva, Matrícula 2096 e Sany Lee Batista Lopes, servidora pública efetiva, Matrícula 4823.
§ 1º - Ficam nomeados como membros Suplentes os seguintes servidores: Cleta Aparecida Lima Antunes Pereira, servidora pública efetiva, Matrícula 25; Morgana Mahmud Lauar, servidora pública efetiva, Matrícula 2274 e Maria Helena Souza Jáber, servidora pública efetiva, Matrícula nº 5159.
§ 2º Todos os atos e diligências da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pela Presidente, e ater-se-á aos fatos indicados nas representações/comunicações que são parte integrante desta, ou a eles interligados;
§ 3º - O Relatório final da Comissão deverá conter: a exposição dos fatos submetidos à apuração; a exposição da análise das provas produzidas; as conclusões sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; as sugestões das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal;
Art. 3º - Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar relatório final.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Novo Cruzeiro-MG, 12 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
| Ato | Ementa | Data |
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