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LEI ORDINÁRIA Nº 2019, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Educação, Ensino
"Altera a Lei Municipal nº 1.719, de 17 de maio de 2017, е a Lei Municipal nº 1.976, de 23 de junho de 2025."
A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, por seus representantes aprova, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.719, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...):
I - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para os educandos descritos nos incisos 11-, II, III e V do artigo 2º desta Lei;
II - (...)"
Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 1.719, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Aos estagiários será concedida, a título de bolsa auxílio, a importância mensal de meio salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo único - Aos estagiários de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, a título de bolsa auxílio, será concedida a importância mensal de um salário mínimo nacional."
[...]
Novo Cruzeiro, 10 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.