“Dispõe sobre o afastamento de servidora efetiva, Sr.ª Hélia Lopes Barbosa e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei 001/2012 (Estatuto dos Servidores Municipais de Novo Cruzeiro-MG);
CONSIDERANDO a concessão de benefício por incapacidade permanente concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 15 de maio de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Afastar temporariamente a Servidora Efetiva Srª. HÉLIA LOPES BARBOSA, brasileira, casada, matrícula nº 2136, ocupante do Cargo de PEBI - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - REGENTE DE TURMA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 15 de maio de 2026.
Art. 2º - Fica declarado vago o Cargo de PEBI- PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, nos termos do inciso V, do Art. 32 da Lei Complementar nº 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Cruzeiro), a partir de 15 de maio de 2026, enquanto perdurar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, concedida à mesma, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme Extrato de Beneficiários por CNPJ, retirado do site INSS Empresa em 25 de maio de 2026.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG, 25 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG