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LEI ORDINÁRIA Nº 2034, 14 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2.034, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o Município de Novo Cruzeiro a integrar o Consórcio Multifinalitário de Cooperação e Desenvolvimento Integrado entre os Vales do Rio Doce, Aço, Mucuri, Jequitinhonha e Vales Adjacentes – CONSORMULTI, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções do Consórcio Multifinalitário de Cooperação e Desenvolvimento Integrado entre os Vales do Rio Doce, Aço, Mucuri, Jequitinhonha e Vales Adjacentes – CONSORMULTI, subscrito pelo Município de Novo Cruzeiro, na forma do Anexo Único desta Lei.
[...]
Art. 7º Fica vedado ao Município de Novo Cruzeiro:
I – prestar fiança, aval ou qualquer outra modalidade de garantia em nome do consórcio;
II – assumir obrigações de qualquer natureza em nome do consórcio sem prévia e expressa autorização legislativa;
III – responder subsidiariamente por dívidas do consórcio, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei federal e mediante autorização legislativa específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 14 de julho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.