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LEI ORDINÁRIA Nº 2021, 13 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 13/05/2026
Assunto(s): Construções, Crédito Adic. Especial , Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI Nº 2.021, DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Novo Cruzeiro para o exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal nº 1.997/2025 - Plano Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.

O povo do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 5.937.720,57 (Cinco Milhões, Novecentos e Trinta e Sete Mil, Setecentos e Vinte Reais e Cinquenta e Sete Centavos), na dotação abaixo especificadas.

Especificação
06 – SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL  
06.04 – FUNDO MUN. DA HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL  
06.04.01 – FUNDO MUN. DA HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL  
06.04.01.16.482.0024.3096 - Construção/Melhoria em Habitação Popular  
44900000 – Aplicação Direta Fonte 1500000000 Valor R$ 337.720,57
44900000 – Aplicação Direta Fonte 1700000000 Valor R$ 5.600.000,00
Total R$ 5.937.720,57

Art. 2º - Como fonte de recursos para abertura do crédito supra de que trata a presente lei, na forma do § 1º do art. 43, inciso II e III e § 3º da Lei Federal 4.320/1964, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.600.000,00 e proveniente de anulação total ou parcial no valor de R$ 337.720,57, das seguintes dotações orçamentárias:

04 – SEC. MUN. FAZENDA E PLANEJAMENTO  
04.01 – SEC. MUN. PLANEJ. E FAZENDA  
04.01.02 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
04.01.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência  
99999900 – Reserva Contingência/Res. RPPS Fonte 1500000000 R$ 337.720,57
Total R$ 337.720,57

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos os previstos no § 1º do artigo 43, incisos I, II e III da Lei 4.320/64.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.997/2025 – Plano Plurianual do Município de Novo Cruzeiro, para o quadriênio 2026/2029, acrescentando as seguintes alterações:

Programa: 24 – Morar Melhor
Ação: 3096 - Construção/Melhoria em Habitação Popular

Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2026 Casas Populares 40 100,00% R$ 5.937.720,57

Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Cruzeiro, 13 de maio de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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