"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Novo Cruzeiro para о exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal nº. 1.997/2025 - Plano Plurianual para o Período de 2026/2029, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências"
O povo do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 2.275.000,00 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais), nas dotações abaixo especificadas.
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Art. 2° Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.775.000,00, conforme disposto no§ 1º inciso Il do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
Art. 3º Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 500.000,00, conforme disposto no § 1º inciso IIIl do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, nas seguinte dotação orçamentária:
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Novo Cruzeiro, 10 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal