"Dispõe sobre a regularização da instrução da Tomada de Contas Especial nº 002/2026, reconduz a Comissão designada pela Portaria nº 195/2025 e determina o atendimento ao Ofício nº 14.371/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 195, de 24 de outubro de 2025, destinada a apurar fatos relacionados à contratação e à execução das obras de construção de parte da estrutura e fundação do Hospital Municipal de Novo Cruzeiro;
CONSIDERANDO que o procedimento abrange os atos relacionados ao Processo Licitatório nº 139/2023, Concorrência Pública nº 001/2023, e ao Contrato Administrativo nº 064/2024, celebrado com a empresa Ferraz Engenharia Ltda.;
CONSIDERANDO que a Comissão concluiu seus trabalhos materiais e lavrou Ata de Conclusão em 29 de junho de 2026, identificando dano ao erário municipal no valor histórico de R$ 604.411,69;
CONSIDERANDO o Ofício nº 14.371/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que determinou a complementação da instrução da Tomada de Contas Especial com as peças previstas nos arts. 11, 12, 13 e 16 da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013;
CONSIDERANDO que o art. 16, § 2º, da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013 admite a complementação dos autos quando constatada a ausência de documento ou informação essencial;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a autenticidade, a sequência cronológica, o contraditório, a ampla defesa e a rastreabilidade dos atos praticados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos, exclusivamente para conclusão formal e complementação da instrução da Tomada de Contas Especial nº 002/2025, os seguintes servidores designados pela Portaria nº 195/2025:
I – Kelly Silva e Castro, matrícula nº 3709, Presidente;
II – José Teobaldo Pacheco, matrícula nº 204, Membro;
III – Graziela Rocha dos Santos, matrícula nº 5137, Membro;
IV – Morgana Mahmud Lauar, matrícula nº 2274, Suplente.
Art. 2º A Comissão deverá, no prazo de 10 dias, elaborar Relatório Circunstanciado Conclusivo Complementar, observando os elementos exigidos pelo item V da Nota de Conferência anexa à Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013.
Art. 3º Ficam ratificados os atos instrutórios validamente praticados pela Comissão anteriormente ao encerramento do prazo estabelecido pela Portaria nº 195/2025, especialmente:
I – requisições e juntadas de documentos;
II – análise do procedimento licitatório, do contrato e das medições;
III – diligências e avaliações técnicas;
IV – notificações dos responsáveis;
V – recebimento e análise das manifestações defensivas;
VI – reuniões e deliberações regularmente documentadas;
VII – Ata de Conclusão dos Trabalhos, datada de 29 de junho de 2026.
§ 1º A ratificação prevista neste artigo não altera as datas reais dos atos, não convalida eventual irregularidade material e não afasta a apuração das causas da intempestividade.
§ 2º Havendo modificação da imputação, inclusão de responsável, alteração substancial do valor do dano ou utilização de prova nova, deverá ser assegurada manifestação específica aos interessados antes da conclusão.
Art. 4º A elaboração das peças conclusivas nesta data decorre do saneamento da instrução determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 16, § 2º, da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013, preservando-se os atos instrutórios validamente praticados e suas respectivas datas, sem prejuízo da apuração das causas da intempestividade e da observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º Concluído o relatório complementar, os autos serão encaminhados ao responsável pelo Controle Interno para emissão do relatório conclusivo e do certificado de auditoria previstos no art. 12 da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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