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LEI ORDINÁRIA Nº 2043/2026, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Novo Cruzeiro, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos de governança, monitoramento e avaliação, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Federal nº 15.388/2026, o Plano Nacional de Educação, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Pacto Mineiro pela Alfabetização e o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Novo Cruzeiro, integrante da Política Municipal de Educação, destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências matemáticas básicas de todas as crianças, observadas as diretrizes estabelecidas:

I – na Constituição Federal;

II – na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

III – na Lei Federal nº 15.388, de 2026;

IV – no Plano Nacional de Educação;

V – no Plano Municipal de Educação, observado o disposto na Lei Federal nº 15.388/2026;

VI – no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VII – no Pacto Mineiro pela Alfabetização;

VIII – nas demais normas nacionais e estaduais aplicáveis.

Art. 2ºA Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento permanente de planejamento, gestão e execução das ações voltadas à garantia da aprendizagem, devendo orientar a atuação da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos profissionais da educação.

[...]

Art. 79 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 80 Esta Lei será objeto de avaliação periódica pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Comitê Municipal de Alfabetização, com vistas ao seu aperfeiçoamento e à atualização de seus instrumentos de implementação, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Educação e da legislação nacional aplicável.

Art. 81 Enquanto não for revisado ou instituído novo Plano Municipal de Educação em conformidade com a Lei Federal nº 15.388/2026, a Política Municipal de Alfabetização será implementada em compatibilidade com o Plano Municipal de Educação vigente, promovendo-se os ajustes necessários quando da revisão ou elaboração do novo plano decenal.

Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TERMO DE SANÇÃO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 35/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.043/2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.
 

Novo Cruzeiro/MG, 02 de setembro de 2026.

Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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