Institui a Política Municipal de Alfabetização de Novo Cruzeiro, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos de governança, monitoramento e avaliação, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Federal nº 15.388/2026, o Plano Nacional de Educação, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Pacto Mineiro pela Alfabetização e o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Novo Cruzeiro, integrante da Política Municipal de Educação, destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências matemáticas básicas de todas as crianças, observadas as diretrizes estabelecidas:
I – na Constituição Federal;
II – na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III – na Lei Federal nº 15.388, de 2026;
IV – no Plano Nacional de Educação;
V – no Plano Municipal de Educação, observado o disposto na Lei Federal nº 15.388/2026;
VI – no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VII – no Pacto Mineiro pela Alfabetização;
VIII – nas demais normas nacionais e estaduais aplicáveis.
Art. 2ºA Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento permanente de planejamento, gestão e execução das ações voltadas à garantia da aprendizagem, devendo orientar a atuação da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos profissionais da educação.
[...]
Art. 79 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 80 Esta Lei será objeto de avaliação periódica pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Comitê Municipal de Alfabetização, com vistas ao seu aperfeiçoamento e à atualização de seus instrumentos de implementação, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Educação e da legislação nacional aplicável.
Art. 81 Enquanto não for revisado ou instituído novo Plano Municipal de Educação em conformidade com a Lei Federal nº 15.388/2026, a Política Municipal de Alfabetização será implementada em compatibilidade com o Plano Municipal de Educação vigente, promovendo-se os ajustes necessários quando da revisão ou elaboração do novo plano decenal.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE SANÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 35/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.043/2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.
Novo Cruzeiro/MG, 02 de setembro de 2026.
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2039/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | LEI Nº 2039, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - Dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de Diretor Escolar e Vice Diretor da Rede Municipal de Ensino de Novo Cruzeiro, institui o processo seletivo para habilitação de candidatos ao cargo de Diretor Escolar, revoga a Lei Municipal nº 1.963/2025, e dá outras providências. | 02/09/2026 |
| DECRETO Nº 78/2026, 21 DE JULHO DE 2026 | DECRETO Nº 078, DE 20 DE JULHO DE 2026 - Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, estabelece diretrizes para a integração entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação visando à ampliação da cobertura vacinal de crianças e adolescentes no Município de Novo Cruzeiro/MG, e dá outras providências. | 21/07/2026 |
| DECRETO Nº 132, 09 DE JUNHO DE 2026 | DECRETO N° 132/2025 - Institui e nomeia membros do Conselho Municipal de Educação | 09/06/2026 |
| PORTARIA Nº 127, 12 DE MAIO DE 2026 | PORTARIA Nº 127 DE 12 DE MAIO DE 2026 - "Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de fatos constantes na representação exarada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Novo Cruzeiro-MG e dá outras providências." | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2019, 10 DE ABRIL DE 2026 | Lei 2019-2026 Altera a Lei 1719-2017 e 1976-2025 que dispõem sobre programa de estágio | 10/04/2026 |