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LEI ORDINÁRIA Nº 2017, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 4.542.793,97 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Povo do Município de Novo Cruzeiro, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

   Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.542.793,97 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026:
[...]
   Art. 2°- Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.542.793,97 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e dois mile setecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos).
   Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Novo Cruzeiro, 10 de abril de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2003, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 2.003 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4° da Lei Municipal N° 1.960, de 13 de dezembro de 2024.” 10/12/2025
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