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LEI ORDINÁRIA Nº 2035, 14 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 2.035, DE 14 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 14.361.756,00 (QUATORZE MILHÕES E TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Novo Cruzeiro, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.361.756,00 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e um mil e setecentos e cinquenta e seis reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026:
[...]
Art. 2º – Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais):
[...]
Art. 3º – Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.047.556,00 (quatorze milhões e quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 14 de Julho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.