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DECRETO Nº 41, 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 041/2026, de 12/03/2026
Prorroga o prazo para emissão do relatório final da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 141/2025, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de fatos e quantificação de valores referentes ao consumo de combustíveis da frota municipal, objeto do Pregão Eletrônico nº 002/2023, no período de agosto/2023 a dezembro/2024;
Considerando que a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 141/2025, necessita de prazo adicional para a conclusão de seus trabalhos e emissão do relatório final conforme solicitado após deliberação da Comissão para garantir a lisura, ampla defesa e contraditório;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, art. 47;
Considerando, ainda, a Instrução Normativa TCE MG nº 03/2013, que estabelece as normas procedimentais para a Tomada de Contas Especial;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos e emissão do relatório final da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 141/2025, a contar do término do prazo originalmente fixado, quer seja 04/04/2026.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial, responsável pela apuração dos fatos e quantificação dos valores, permanece com mesma composição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro (MG), 12 de março de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.