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LEI ORDINÁRIA Nº 2015, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural de Santa Maria I Novo Cruzeiro – ACDRSMI, em Novo Cruzeiro."

O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural de Santa Maria I Novo Cruzeiro, também conhecida pela sigla ACDRSMI, inscrita no CNPJ 34.466.040/0001-45, com sede no Córrego Santa Maria I, s/n, distrito de Novilhona, Município de Novo Cruzeiro – MG, Cep. 39.820-000.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Novo Cruzeiro, 24 de fevereiro de 2026.


Novo Cruzeiro, 24 de fevereiro de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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