"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural de Novo Cruzeiro, sua composição, atribuições e funcionamento, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1ºFica criado o Conselho Municipal de Política Cultural de Novo Cruzeiro, órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural tem por objetivos:
I — contribuir para a formulação e o acompanhamento das políticas públicas de cultura no Município;
II — garantir a participação democrática da sociedade civil na gestão cultural municipal;
III — fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à cultura, incluindo o Fundo Municipal de Cultura;
IV — promover o intercâmbio entre o sistema municipal e os sistemas estadual e nacional de cultura;
V — assegurar a diversidade das expressões culturais do Município, em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
[...]
Novo Cruzeiro, 14 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro