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LEI ORDINÁRIA Nº 2029, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais , Fundos Municipais , Mulher
Em vigor
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres e de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Novo Cruzeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial.

Art. 3º A Política Municipal observará os princípios:

I – da dignidade da pessoa humana;
II – da igualdade de direitos entre homens e mulheres;
III – da não discriminação;
IV – da proteção integral;
V – da transversalidade das políticas públicas;
VI – da participação social;
VII – do atendimento humanizado e integral.
[...]

Novo Cruzeiro, 21 de maio de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 70, 15 DE JUNHO DE 2026 DECRETO 070, DE 15 DE JUNHO DE 2026 - “A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO-MG, NO USO REGULAR DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E DEMAIS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS.” 15/06/2026
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