"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres e de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial.
Art. 3º A Política Municipal observará os princípios:
I – da dignidade da pessoa humana;
II – da igualdade de direitos entre homens e mulheres;
III – da não discriminação;
IV – da proteção integral;
V – da transversalidade das políticas públicas;
VI – da participação social;
VII – do atendimento humanizado e integral.
[...]
Novo Cruzeiro, 21 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal