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LEI ORDINÁRIA Nº 1530, 21 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº 1.530/2011

"Considera de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Novo Cruzeiro-MG".

A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO-MG, também denominado pela sigla "CONSEP", CNPJ 12.296.325/0001-42, com sede à Avenida Júlio Campos, nº 172, Anexo A, Sala 2, Centro, cidade de Novo Cruzeiro-MG.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Cruzeiro-MG, 26 de maio de 2011.

Sebastião Coelho de Oliveira
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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