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DECRETO Nº 58, 20 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Exonerações
Em vigor
“DETERMINA A VACÂNCIA DO CARGO DE MOTORISTA E EXONERA SERVIDOR DO QUADRO POR REQUERIMENTO E POR TER APOSENTADO NO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com embasamento no que dispõe o art. 37, inc. II e § 10 da Constituição Federal, ainda;

CONSIDERANDO que a Lei 001/2012 (Estatuto dos Servidores Municipais de Novo Cruzeiro-MG), em seu art. 32, V determina que ocorrerá vacância no cargo público do servidor que aposentar;
CONSIDERANDO a clara determinação do art. 37, § 10 da CF/88 que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40, 42 e 142 da CF/88, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro-MG, em 19/05/2026;
CONSIDERANDO que o servidor não usufruiu do período de férias prêmio referente ao 5º e 6º mês do 3º decênio (2015/2025);

DECRETA:

Art. 1º - Exonerar o Servidor Efetivo Sr. EDSON ESTEVES VIANA, brasileiro, divorciado, matrícula nº 146, inscrito no CPF sob nº ***.391.***-87, ocupante do Cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de maio de 2026.
Art. 2º - Fica declarado vago o Cargo de MOTORISTA, nos termos do inciso I, do Art. 32 da Lei Complementar nº 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Cruzeiro), a partir de 20 de maio de 2026. 
Art. 3º - Fica convertido 02 (dois) meses de Férias Prêmio em espécie, para o servidor efetivo Sr. EDSON ESTEVES VIANA, referente ao 5º e 6º mês do 3º decênio (2015/2025).
Art. 4º - O valor da conversão em espécie será calculado com base na remuneração mensal do servidor, na data da publicação deste ato, multiplicada pelo número de férias prêmio não gozadas, pagos na rescisão do servidor.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG, 20 de maio de 2026. 

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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