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DECRETO Nº 86/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 31/08/2026
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

 

“Institui Comissão Para Conciliação dos Valores Contábeis Constantes no Passivo Financeiro do município e dá outras providências. “

A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas e em especial ao cumprimento dos dispositivos da Lei Federal nº 101/2000,

Decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão para conciliação dos valores contábeis constantes na dívida flutuante referente aos restos a pagar do mandato anterior 2021/2024 do município de Novo Cruzeiro constantes do Balanço do Município.

§ 1º - Os saldos das contas do Passivo Financeiro ao final dos trabalhos da comissão, deverão expressar fielmente os valores dos créditos e débitos com os respectivos favorecidos.

Art. 2º - Para integrar a Comissão para conciliação dos valores contábeis do passivo financeiro, são nomeados os seguintes servidores:

I - Presidente: Fernanda Lima Antunes Souza

II - Vice Presidente: Ediane do Nascimento Barbosa

III - Membro Titular: Daniele Alves Trindade

IV - Membro Suplente: Elizane Batista Ferreira

§ 1º – A presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituída pela Vice-Presidente, e chamado a compor a Comissão um dos suplentes nominados no "caput" do presente artigo.

§ 2º - A conciliação de que trata este Decreto poderá ser realizada pela Comissão de forma conjunta ou se necessário por cada membro de forma individual.

Art. 3º - Os saldos das contas constantes do artigo 1º, relativas ao Poder Legislativo serão de responsabilidade exclusiva de seus representantes.

Art. 4º - Fica instituído o prazo de até 15 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, sendo ao final elaborado laudo de avaliação de todas as contas constante do Passivo Financeiro desta prefeitura.

§ 1º - Os valores inscritos em Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, devem ser listados por exercício, contendo o numero do empenho, nome do favorecido e respectivo valor do débito.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cruzeiro, 31 de agosto de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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