“Concede Férias Regulamentares aos Servidores que especifica”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 67, da Lei Complementar nº 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS):
RESOLVE:
Art. 1ºFica Concedido Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos abaixo relacionados:
| ORD |
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
CARGO/FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO FÉRIAS/INICÍO |
| 01 |
Denise Teixeira Silva Costa |
Nutricionista |
Secretaria Mun. Saúde |
2024/2025 |
20 dias |
| 03/06/2026 a 22/06/2026 |
| 02 |
Laender Gonçalves Sena |
Médico PSF |
Secretaria Mun. Saúde |
2023/2024 |
30 dias |
| 11/06/2026 a 10/07/2026 |
| 03 |
Nestor Ramos |
Aux. Serviços Gerais |
Secretaria Mun. De Obras |
2023/2024 |
30 dias |
| 15/06/2026 a 14/07/2026 |
Art. 2°Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, 01 de junho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG