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PORTARIA Nº 106, 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Licença sem vencimentos
“Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar de Interesse Particular para servidor efetivo e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Orgânica Municipal, e Art. 74 da Lei Complementar 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando o Decreto nº 35 de 13 de fevereiro de 2026, que regulamenta a concessão de licença para tratar de interesses particulares (LIP), no âmbito da Administração Pública do Município de Novo Cruzeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 03 (três) anos de Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP), a partir do dia 29 de abril de 2026, para o Servidor Efetivo Sr. MAURÍCIO MACEDO NASCIMENTO, matrícula 2472, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 29 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.