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PORTARIA Nº 48, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Licença sem vencimentos
PORTARIA Nº 048, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a prorrogação da concessão de Licença para tratar de Interesses Particulares para servidora efetiva e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o art. 74 da Lei Complementar 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) prevê o prazo de até três anos consecutivos para concessão da Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP);
Considerando que a Portaria nº 152 de 03 de setembro de 2025 concedeu 06 (seis) meses de LIP para a servidora Sr.ª Leila do Parto Ribeiro Ramos,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada por mais 01 (um) ano a Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP), a partir do dia 10 de fevereiro de 2026, para a Servidora Efetiva Sr.ª LEILA DO PARTO RIBEIRO RAMOS, matrícula 5163, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 09 de fevereiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.