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PORTARIA Nº 203, 27 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 27/07/2026
Assunto(s): Designação
Em vigor

 

Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contrato dos processos do Município de Novo Cruzeiro/MG e dá outras providências.”

A Prefeita de Novo Cruzeiro, no uso de suas atribuições, bem como no

Decreto nº 018/2025.

CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2021, foi editada a Lei Federal N.º 14.133, que regula as licitações e contratos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados por este Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores: Leandro Oliveira Souza, Fiscal Administrativo e

Wesley da Silva Esteves, Fiscal Técnico em observância ao disposto no § 3º do art. 7º e art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 para comporem a equipe responsável pelo

Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos decorrentes do Processo Administrativo:

I – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2026 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA

ELETRÔNICA Nº 006/2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO

DE OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE TRECHOS VIÁRIOS URBANOS COM CONTENÇÕES EM

GABIÃO, EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO/MG, CONFORME

PLANO DE TRABALHO REC-MG-3145307-20260202-01 E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS.

II - Contrato N.º: 146/2026 - LOTE 01 - (META 02 – RUA SANTA CHÁCARA) -

Empresa Contratada: K L ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA – CNPJ: 24.396.874/0001- 78;

a) Gestor do Contrato: Jeferson Batista de Souza - Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro

Av. Júlio Campos, 172 – Centro – Novo Cruzeiro – MG CEP 39.820-000

CNPJ nº 18.404.889/0001-38

III - Contrato N.º: 147/2026 - LOTE 02 - (META 03 - RUA MANOEL TOMÉ) -

Empresa Contratada: K L ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA – CNPJ: 24.396.874/0001- 78;

a) Gestor do Contrato: Jeferson Batista de Souza - Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

IV - Contrato N.º: 148/2026 - LOTE 03 - (META 04 - RUA BENEDITO ROCHA) -

Empresa Contratada: K L ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA – CNPJ: 24.396.874/0001- 78;

a) Gestor do Contrato: Jeferson Batista de Souza - Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

V - Contrato N.º: 149/2026 - LOTE 04 - (META 05 - RUA MANOEL ROCHA) -

Empresa Contratada: K L ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA – CNPJ: 24.396.874/0001- 78;

a) Gestor do Contrato: Jeferson Batista de Souza - Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

VI - Contrato N.º: 150/2026 - LOTE 05 - (META 06- RUA DO CRUZEIRO) -

Empresa Contratada: K L ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA – CNPJ: 24.396.874/0001- 78;

a) Gestor do Contrato: Jeferson Batista de Souza - - Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

VII - Contrato N.º: 151/2026 - LOTE 06 - (META 07 - RUA GUTEMBERG) -

Empresa Contratada: K L ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA – CNPJ: 24.396.874/0001- 78;

a) Gestor do Contrato: Jeferson Batista de Souza - Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme está Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência dos contratos, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

Parágrafo único. Na hipótese de haver prorrogações dos contratos, as competências do Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novos responsáveis.

Aqui está a sugestão do artigo simples para ser incluído no texto da sua Portaria de Designação, especificando as atribuições dos fiscais com base na Lei Federal nº 14.133/2021:

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro

Av. Júlio Campos, 172 – Centro – Novo Cruzeiro – MG CEP 39.820-000

CNPJ nº 18.404.889/0001-38

Art. 3º Compete aos fiscais designados o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, em estrita observância ao disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo:

I – Ao Fiscal Administrativo: acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte da empresa contratada, mantendo atualizada a documentação pertinente e registrando eventuais ocorrências administrativas;

II – Ao Fiscal Técnico: acompanhar presencialmente a execução do objeto das obras de engenharia, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao fornecimento de materiais e à prestação de serviços, atestando a medição e a qualidade dos serviços executados, e determinando as correções necessárias para regularização de eventuais falhas observadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cruzeiro - MG, 27 de julho de 2026

Viviane Barbosa Pena Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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