“Dispõe sobre concessão de férias regulamentares aos servidores públicos que especifica e dá outras providências”.
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 67, § 3º da Lei Complementar 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS);
RESOLVE:
Art. 1º- Fica concedido 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período de 2025/2026, de 01 de julho de 2026 a 10 de julho de 2026, ao servidor público Sr. Milton Ramos de Souza, matrícula 2248, ocupante do Cargo Efetivo de Operário/ Agente de Endemias, e converter 10 (dias) em abono pecuniário.
Art. 2º- Fica concedido 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao período de 2025/2026, de 20 de julho de 2026 a 08 de agosto de 2026, ao servidor público Sr. Renato Marques Pereira, matrícula 45301, ocupante do Cargo Efetivo de Agente de Endemias, e converter 10 (dias) em abono pecuniário.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 17 de junho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.