“Concede Férias Regulamentares aos Servidores”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 67, da Lei Complementar nº 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS):
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Concedido Férias Regulamentares, aos Servidores abaixo relacionados:
| ORD |
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
CARGO/FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO FÉRIAS/INICÍO |
| 01 |
Marinalva Alves de Souza Campos |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Secretaria Mun. de Saúde |
2025/2026 |
10 dias |
| 15/06/2026 a 24/06/2026 |
| 02 |
Daiane Pinheiro Moreira |
Auxiliar Serviços Gerais |
Secretaria Mun. de Saúde |
2025/2026 |
10 dias |
| 09/07/2026 a 26/07/2026 |
| 03 |
Josiele de Souza Oliveira |
Conselheira Tutelar |
Secretaria Mun. de Assistência Social |
2025/2026 |
20 dias |
| 01/07/2026 a 20/07/2026 |
| 04 |
Jean Carlo Ribeiro |
Motorista |
Secretaria Mun. de Saúde |
2024/2025 |
10 dias |
| 01/07/2026 a 10/07/2026 |
| 05 |
Thaiz Rocha Carvalho |
Auxiliar de Laboratório |
Secretaria Mun. de Saúde |
2024/2025 |
10 dias |
| 01/07/2026 a 10/07/2026 |
Art. 2° - Converter 10 dias em abono pecuniário para os servidores citados.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 15 de junho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG