“Dispõe sobre a concessão de insalubridade a servidor público efetivo e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.798, de 16 de março de 2020, que regulamenta o disposto pelo art. 60 da Lei Complementar nº 001/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e estabelece as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional correspondente;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho da ENGEMAX;
CONSIDERANDO as atribuições do Cargo de Veterinário, Anexo II da Lei Municipal nº 1.916, de 30 de maio de 2023 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro (MG);
CONSIDERANDO que o servidor protocolou requerimento no setor de recursos em 07 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. André Luiz Barbosa, matrícula nº 2585, ocupante do cargo efetivo de Veterinário, gratificação nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.798/2020;
Art. 2º - O valor da insalubridade corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 24 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.