“
Dispõe sobre concessão de férias regulamentares aos servidores públicos que especifica e dá outras providências”.
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 67, § 3º da
Lei Complementar 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS);
RESOLVE:
Art. 1º- Fica concedido
15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao período de
2025/2026, de
22 de abril de 2026 a
06 de abril de 2026, a servidora pública Sr.ª
Fernanda Dias Cabral, matrícula
4366, ocupante do Cargo de
Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- Fica concedido
20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao período de
2024/2025, de
27 de abril de 2026 a
16 de maio de 2026, à servidora pública Sr.ª
Graziela Rocha dos Santos, matrícula
5137, ocupante da função comissionada de
Coordenadora do CREAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e converter
10 (dias) em abono pecuniário.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 24 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG