“Dispõe sobre concessão de férias regulamentares aos servidores públicos que especifica e dá outras providências”.
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 67, § 3º da Lei Complementar 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao período de 2025/2026, de 22 de abril de 2026 a 06 de abril de 2026, a servidora pública Sr.ª Fernanda Dias Cabral, matrícula 4366, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica concedido 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao período de 2024/2025, de 27 de abril de 2026 a 16 de maio de 2026, à servidora pública Sr.ª Graziela Rocha dos Santos, matrícula 5137, ocupante da função comissionada de Coordenadora do CREAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e converter 10 (dias) em abono pecuniário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 24 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.