“
Dispõe sobre concessão de férias regulamentares aos servidores públicos que especifica e dá outras providências”.
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 67, § 3º da
Lei Complementar 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS);
RESOLVE:
Art. 1º- Fica concedido
10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período de
2024/2025, de
06 de abril de 2026 a
15 de abril de 2026, ao servidor público Sr.
Rodrigo Ferreira Santos, matrícula
4174, ocupante do Cargo Efetivo de
Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e converter
10 (dias) em abono pecuniário.
Art. 2º- Fica concedido
10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período de
2026/2026, de
22 de abril de 2026 a
01 de maio de 2026, à servidora pública Srª
Angélica Ramos Alves, matrícula
2227, ocupante da função de
Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e converter
10 (dias) em abono pecuniário.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 23 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG