"Cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos para os Processos de Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos Urbanos Informais denominados Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, no município de Novo Cruzeiro-MG, e dá outras providências."
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG, Sr.ª VIVIANE BARBOSA PENA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Art. 34 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e o Art. 27 do Decreto Federal 9.310/18, de 20 de junho de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de forma mais célere e pacífica;
CONSIDERANDO que a mediação e a conciliação são ferramentas eficazes para a resolução consensual de conflitos no âmbito da promoção de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a importância de garantir o direito social à moradia e a segurança jurídica aos núcleos urbanos informais denominados Morro do Cruzeiro e Filadelfia II;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criada a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) para os Processos de Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos Urbanos Informais Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, no município de Novo Cruzeiro-MG, órgão colegiado com caráter consultivo e propositivo, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º. A CPRAC tem por finalidade:
I - Atuar na prevenção, mediação e conciliação de conflitos decorrentes de processos REURB, no âmbito dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos Urbanos Informais Morro do Cruzeiro e Filadelfia
II - Propor soluções consensuais para as controvérsias fundiárias, buscando evitar a judicialização.
III - Contribuir para a efetivação da política municipal de regularização fundiária.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º. A CPRAC-REURB será composta pelos seguintes membros, indicados por ato do chefe do Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução:
I - HELEN ALVES COELHO, 042.214.876-82, OAB/MG 105.102, ASSESSORIA
JURÍDICA.
II - JOSÉ JOÃO BATISTA DE SOUZA, CPF 566.082.176-68, COORDENADOR DO
SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
III - GABRIELA FERREIRA DA COSTA, CPF 028.179.956-35, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
IV - CHARLES CASTRO DE OLIVEIRA, CPF 108.138.226-02, COORDENADOR
DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO.
V - WESLEY DA SILVA ESTEVES, CPF 128.995.566-22, ENGENHEIRO CIVIL.
VI - HORRANNA THARCIA ESTEVES ALVES SILVA. CPF 079.028.546-03,
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL.
VII – REINALDO ALVES FERREIRA, CPF 002.551.056-81, VEREADOR.
§ 1º. A CPRAC se reunirá para deliberar/mediar impugnações e conflitos relativos à regularização fundiária dos núcleos Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, quando necessário.
§ 2º. As reuniões serão públicas e as deliberações serão registradas em ata.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete à CPRAC:
I - Analisar casos de conflitos fundiários nos Núcleos Urbanos Informais Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, encaminhados pela secretaria competente ou por demandas da sociedade civil.
II - Promover audiências públicas e sessões de mediação e conciliação com as partes envolvidas.
III - Elaborar pareceres e recomendações sobre os casos analisados, visando à solução pacífica dos conflitos.
IV - Sugerir a adoção de medidas para o aprimoramento da legislação e dos procedimentos de regularização fundiária.
V - Zelar pelo respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana durante os processos de regularização.
VI - Buscar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para a efetividade de suas ações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. A CPRAC poderá contar com o auxílio de servidores de outras secretarias e órgãos, bem como de especialistas externos, quando a complexidade do caso demandar.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste DECRETO, quando e se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cruzeiro-MG, 19 de outubro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 310/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026 | PORTARIA Nº 310, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - Dispõe sobre a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 02/2026, referente ao núcleo urbano informal Morro do Cruzeiro, e sua classificação na modalidade REURB-S. | 19/10/2026 |
| PORTARIA Nº 309/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026 | PORTARIA Nº 309, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - Dispõe sobre a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 01/2026, referente ao núcleo urbano informal Filadélfia II, e sua classificação na modalidade REURB-S. | 19/10/2026 |
| PORTARIA Nº 231/2026, 10 DE AGOSTO DE 2026 | PORTARIA Nº 231, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - Institui a Equipe Técnica de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Programa Minas Reurb e dá outras providências. | 10/08/2026 |