Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/10/2026 às 15h15
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 107/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 19/10/2026
Assunto(s): Regularização Fundiária
Em vigor

"Cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos para os Processos de Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos Urbanos Informais denominados Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, no município de Novo Cruzeiro-MG, e dá outras providências."

A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG, Sr.ª VIVIANE BARBOSA PENA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Art. 34 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e o Art. 27 do Decreto Federal 9.310/18, de 20 de junho de 2018.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de forma mais célere e pacífica;

CONSIDERANDO que a mediação e a conciliação são ferramentas eficazes para a resolução consensual de conflitos no âmbito da promoção de regularização fundiária;

CONSIDERANDO a importância de garantir o direito social à moradia e a segurança jurídica aos núcleos urbanos informais denominados Morro do Cruzeiro e Filadelfia II;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º. Fica criada a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) para os Processos de Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos Urbanos Informais Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, no município de Novo Cruzeiro-MG, órgão colegiado com caráter consultivo e propositivo, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Art. 2º. A CPRAC tem por finalidade:

I - Atuar na prevenção, mediação e conciliação de conflitos decorrentes de processos REURB, no âmbito dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos Urbanos Informais Morro do Cruzeiro e Filadelfia

II - Propor soluções consensuais para as controvérsias fundiárias, buscando evitar a judicialização.

III - Contribuir para a efetivação da política municipal de regularização fundiária.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º. A CPRAC-REURB será composta pelos seguintes membros, indicados por ato do chefe do Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução:

I - HELEN ALVES COELHO, 042.214.876-82, OAB/MG 105.102, ASSESSORIA

JURÍDICA.

II - JOSÉ JOÃO BATISTA DE SOUZA, CPF 566.082.176-68, COORDENADOR DO

SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

III - GABRIELA FERREIRA DA COSTA, CPF 028.179.956-35, SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.

IV - CHARLES CASTRO DE OLIVEIRA, CPF 108.138.226-02, COORDENADOR

DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO.

V - WESLEY DA SILVA ESTEVES, CPF 128.995.566-22, ENGENHEIRO CIVIL.

VI - HORRANNA THARCIA ESTEVES ALVES SILVA. CPF 079.028.546-03,

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL.

VII – REINALDO ALVES FERREIRA, CPF 002.551.056-81, VEREADOR.

§ 1º. A CPRAC se reunirá para deliberar/mediar impugnações e conflitos relativos à regularização fundiária dos núcleos Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, quando necessário.

§ 2º. As reuniões serão públicas e as deliberações serão registradas em ata.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º. Compete à CPRAC:

I - Analisar casos de conflitos fundiários nos Núcleos Urbanos Informais Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, encaminhados pela secretaria competente ou por demandas da sociedade civil.

II - Promover audiências públicas e sessões de mediação e conciliação com as partes envolvidas.

III - Elaborar pareceres e recomendações sobre os casos analisados, visando à solução pacífica dos conflitos.

IV - Sugerir a adoção de medidas para o aprimoramento da legislação e dos procedimentos de regularização fundiária.

V - Zelar pelo respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana durante os processos de regularização.

VI - Buscar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para a efetividade de suas ações.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. A CPRAC poderá contar com o auxílio de servidores de outras secretarias e órgãos, bem como de especialistas externos, quando a complexidade do caso demandar.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste DECRETO, quando e se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Novo Cruzeiro-MG, 19 de outubro de 2026.
 

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 310/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA Nº 310, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - Dispõe sobre a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 02/2026, referente ao núcleo urbano informal Morro do Cruzeiro, e sua classificação na modalidade REURB-S. 19/10/2026
PORTARIA Nº 309/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA Nº 309, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - Dispõe sobre a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 01/2026, referente ao núcleo urbano informal Filadélfia II, e sua classificação na modalidade REURB-S. 19/10/2026
PORTARIA Nº 231/2026, 10 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 231, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - Institui a Equipe Técnica de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Programa Minas Reurb e dá outras providências. 10/08/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 107/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 107/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta