"Dispõe sobre a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 01/2026, referente ao núcleo urbano informal Filadélfia II, e sua classificação na modalidade REURB-S."
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e do
Decreto Federal nº 9.310/2018, que estabelecem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – REURB;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção do direito à moradia digna, da segurança jurídica da posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;
CONSIDERANDO a competência municipal para instaurar, processar, classificar e aprovar os procedimentos de Regularização Fundiária
Urbana, nos termos da legislação federal;
CONSIDERANDO os levantamentos técnicos preliminares realizados pelo Município de Novo Cruzeiro/MG, no âmbito do Programa Minas REURB, que indicam a viabilidade de regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado Filadélfia II, conforme delimitação aproximada constante dos estudos preliminares;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente instauração corresponde a núcleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente para fins de moradia, apresentando vias abertas, edificações permanentes e características de ocupação urbana consolidada;
CONSIDERANDO que as análises socioeconômicas preliminares realizadas pelo Município, com base em informações do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS e no cadastramento de beneficiários em programas sociais, indicam a predominância de população de baixa renda, justificando seu enquadramento na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse
Social – REURB-S;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, o Procedimento
Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 01/2026, de iniciativa do
Município de Novo Cruzeiro/MG, destinado à regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado Filadélfia II.
Art. 2º Fica classificado o núcleo urbano informal Morro do Cruzeiro na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017, considerando as análises socioeconômicas preliminares realizadas pelo Município, fundamentadas nos dados do CRAS e no cadastramento de beneficiários em programas sociais, observados os critérios municipais de caracterização da população de baixa renda.
Art. 3ºA identificação e a delimitação preliminar do núcleo urbano informal objeto do presente procedimento de Regularização Fundiária Urbana –
REURB observarão o mapa anexo, que constitui parte integrante desta Portaria, servindo como referência inicial para a identificação da área a ser regularizada.
§ 1º A delimitação definitiva da área, com a descrição precisa de seus limites, confrontações e demais características técnicas, será realizada durante a instrução do procedimento administrativo, mediante levantamentos topográficos, cadastrais e demais estudos necessários, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.
§ 2º A delimitação preliminar constante do mapa anexo poderá ser ajustada em decorrência dos levantamentos técnicos realizados, mediante justificativa fundamentada e registro nos autos do procedimento administrativo, desde que preservados os requisitos legais para a regularização fundiária.
§ 3º A identificação dos imóveis abrangidos pelo procedimento, seus titulares de direitos reais, confrontantes e respectivas matrículas ou transcrições imobiliárias, quando existentes, será realizada durante a instrução administrativa, para fins de adoção das providências e notificações legalmente exigidas.
Art. 4º Compete aos setores municipais responsáveis pela condução da REURB adotar as providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à instrução e ao regular processamento do procedimento, observadas as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto
Federal nº 9.310/2018.
Art. 5º A classificação estabelecida nesta Portaria poderá ser revista, mediante decisão fundamentada, caso os levantamentos e estudos realizados no curso do procedimento demonstrem a necessidade de adequação, observada a legislação aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cruzeiro/MG, 19 de outubro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 310/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026 | PORTARIA Nº 310, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - Dispõe sobre a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 02/2026, referente ao núcleo urbano informal Morro do Cruzeiro, e sua classificação na modalidade REURB-S. | 19/10/2026 |
| DECRETO Nº 107/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026 | DECRETO Nº 107, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - Cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos para os Processos de Regularização Fundiária Urbana dos Núcleos Urbanos Informais denominados Morro do Cruzeiro e Filadelfia II, no município de Novo Cruzeiro-MG, e dá outras providências. | 19/10/2026 |
| PORTARIA Nº 231/2026, 10 DE AGOSTO DE 2026 | PORTARIA Nº 231, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - Institui a Equipe Técnica de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Programa Minas Reurb e dá outras providências. | 10/08/2026 |