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PORTARIA Nº 309/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 19/10/2026
Assunto(s): Regularização Fundiária
Em vigor

"Dispõe sobre a instauração do Procedimento  Administrativo de Regularização Fundiária  Urbana nº 01/2026, referente ao núcleo urbano informal Filadélfia II,  e sua classificação na modalidade REURB-S."

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas

Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e do

Decreto Federal nº 9.310/2018, que estabelecem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – REURB;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do direito à moradia digna, da segurança jurídica da posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;

CONSIDERANDO a competência municipal para instaurar, processar, classificar e aprovar os procedimentos de Regularização Fundiária

Urbana, nos termos da legislação federal;

CONSIDERANDO os levantamentos técnicos preliminares realizados pelo Município de Novo Cruzeiro/MG, no âmbito do Programa Minas REURB, que indicam a viabilidade de regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado Filadélfia II, conforme delimitação aproximada constante dos estudos preliminares;

CONSIDERANDO que a área objeto da presente instauração corresponde a núcleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente para fins de moradia, apresentando vias abertas, edificações permanentes e características de ocupação urbana consolidada;

CONSIDERANDO que as análises socioeconômicas preliminares realizadas pelo Município, com base em informações do Centro de Referência de

Assistência Social – CRAS e no cadastramento de beneficiários em programas sociais, indicam a predominância de população de baixa renda, justificando seu enquadramento na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse

Social – REURB-S;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, o Procedimento

Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 01/2026, de iniciativa do

Município de Novo Cruzeiro/MG, destinado à regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado Filadélfia II.

Art. 2º Fica classificado o núcleo urbano informal Morro do Cruzeiro na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017, considerando as análises socioeconômicas preliminares realizadas pelo Município, fundamentadas nos dados do CRAS e no cadastramento de beneficiários em programas sociais, observados os critérios municipais de caracterização da população de baixa renda.

Art. 3ºA identificação e a delimitação preliminar do núcleo urbano informal objeto do presente procedimento de Regularização Fundiária Urbana –

REURB observarão o mapa anexo, que constitui parte integrante desta Portaria, servindo como referência inicial para a identificação da área a ser regularizada.

§ 1º A delimitação definitiva da área, com a descrição precisa de seus limites, confrontações e demais características técnicas, será realizada durante a instrução do procedimento administrativo, mediante levantamentos topográficos, cadastrais e demais estudos necessários, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.

§ 2º A delimitação preliminar constante do mapa anexo poderá ser ajustada em decorrência dos levantamentos técnicos realizados, mediante justificativa fundamentada e registro nos autos do procedimento administrativo, desde que preservados os requisitos legais para a regularização fundiária.

§ 3º A identificação dos imóveis abrangidos pelo procedimento, seus titulares de direitos reais, confrontantes e respectivas matrículas ou transcrições imobiliárias, quando existentes, será realizada durante a instrução administrativa, para fins de adoção das providências e notificações legalmente exigidas.

Art. 4º Compete aos setores municipais responsáveis pela condução da REURB adotar as providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à instrução e ao regular processamento do procedimento, observadas as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto

Federal nº 9.310/2018.

Art. 5º A classificação estabelecida nesta Portaria poderá ser revista, mediante decisão fundamentada, caso os levantamentos e estudos realizados no curso do procedimento demonstrem a necessidade de adequação, observada a legislação aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Novo Cruzeiro/MG, 19 de outubro de 2026.
 

Viviane Barbosa Pena

Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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