Regulamenta a Lei Municipal nº 2.029, de 21 de maio de 2026, que institui a Política Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres, Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, disciplina a organização administrativa da Política Municipal, regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, institui a Rede Municipal de Proteção à Mulher e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022; Considerando a necessidade de organizar, integrar e fortalecer a Rede Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres e de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 2.029, de 21 de maio de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºEste Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.029, de 21 de maio de 2026, dispondo sobre:
I – a organização da Política Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres;
II – a estrutura de governança da Política Municipal;
III – a organização da Rede Municipal de Proteção à Mulher;
IV – as competências dos órgãos municipais envolvidos;
V – o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VI – a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VII – os mecanismos de articulação entre os órgãos públicos municipais e os demais órgãos integrantes da rede de proteção;
VIII – os procedimentos de monitoramento, avaliação e execução das ações municipais.
Art. 2ºPara os fins deste Decreto, considera-se:
I – violência contra a mulher: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, patrimonial ou econômico, tanto na esfera pública quanto na privada;
II – violência doméstica e familiar: aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação;
III – atendimento humanizado: atendimento prestado com respeito à dignidade da mulher, garantindo acolhimento, escuta qualificada, privacidade, respeito às diferenças, autonomia da vítima e ausência de qualquer forma de discriminação ou julgamento;
IV – acolhimento: recepção da mulher em ambiente seguro, reservado e adequado, com escuta inicial, identificação das necessidades imediatas e encaminhamento aos serviços competentes;
[...]
Art. 98. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvidos, quando necessário, a Procuradoria Jurídica do Município e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 99. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 100. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Novo Cruzeiro/MG, 02 de setembro de 2026.
Novo Cruzeiro/MG, 02 de setembro de 2026
VIVIANE BARBOSA PENA
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 93/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026 | DECRETO Nº 093 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para o biênio 2026/2028 e dá outras providências. | 24/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2037, 16 DE JULHO DE 2026 | LEI Nº 2.037, DE 16 DE JULHO DE 2026 - Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município, organização do Sistema Único de Assistência Social de Novo Cruzeiro e dá outras providências. | 16/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2029, 21 DE MAIO DE 2026 | LEI Nº 2.029, DE 21 DE MAIO DE 2026 - "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 21/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2024, 21 DE MAIO DE 2026 | LEI Nº 2.024, DE 21 DE MAIO DE 2026 - “Dispõe sobre o direito da mulher à presença de acompanhante de sua livre escolha em consultas, exames e procedimentos de saúde, no âmbito do Município de Novo Cruzeiro/MG, e dá outras providências.” | 21/05/2026 |