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DECRETO Nº 89/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Assistência Social, Mulher
Em vigor

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.029, de 21 de maio de 2026, que institui a Política Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres, Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, disciplina a organização administrativa da Política Municipal, regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, institui a Rede Municipal de Proteção à Mulher e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Considerando a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022; Considerando a necessidade de organizar, integrar e fortalecer a Rede Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres e de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 2.029, de 21 de maio de 2026,

DECRETA:
CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºEste Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.029, de 21 de maio de 2026, dispondo sobre:

I – a organização da Política Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres;

II – a estrutura de governança da Política Municipal;

III – a organização da Rede Municipal de Proteção à Mulher;

IV – as competências dos órgãos municipais envolvidos;

V – o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VI – a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;

VII – os mecanismos de articulação entre os órgãos públicos municipais e os demais órgãos integrantes da rede de proteção;

VIII – os procedimentos de monitoramento, avaliação e execução das ações municipais.

Art. 2ºPara os fins deste Decreto, considera-se:

I – violência contra a mulher: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, patrimonial ou econômico, tanto na esfera pública quanto na privada;

II – violência doméstica e familiar: aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação;

III – atendimento humanizado: atendimento prestado com respeito à dignidade da mulher, garantindo acolhimento, escuta qualificada, privacidade, respeito às diferenças, autonomia da vítima e ausência de qualquer forma de discriminação ou julgamento;

IV – acolhimento: recepção da mulher em ambiente seguro, reservado e adequado, com escuta inicial, identificação das necessidades imediatas e encaminhamento aos serviços competentes;

[...]

Art. 98. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvidos, quando necessário, a Procuradoria Jurídica do Município e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 99. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 100. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Novo Cruzeiro/MG, 02 de setembro de 2026.


Novo Cruzeiro/MG, 02 de setembro de 2026

VIVIANE BARBOSA PENA

Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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