“Concede Férias Regulamentares com abono aos Servidores que especifica”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 67, da Lei Complementar nº 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS):
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Concedido Férias Regulamentares, aos
Servidores abaixo relacionados:
| ORD |
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
CARGO/FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO FÉRIAS/INICÍO |
| 01 |
Aurísio de Almeida Barreiros |
Auxiliar Serviços Gerais |
Secretaria Mun. Obras |
2025/2026 |
20 dias |
| 03/08/2026 a 22/08/2026 |
| 02 |
Vitor Lorenzo Pereira Silva |
Motorista |
Secretaria Mun. de Saúde |
2025/2026 |
10 dias |
| 10/08/2026 a 19/08/2026 |
| 03 |
Waldelírio Rezende Júnior |
Motorista |
Secretaria Mun. Saúde |
2025/2026 |
10 dias |
| 21/08/2026 a 30/08/2026 |
Art. 2°. Converter
10 dias em abono pecuniário para os servidores citados.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º. A presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 14 de julho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro