“Dispõe sobre concessão de férias regulamentares para a servidora pública Srª Débora Ramalho da Rocha e dá outras providências”.
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 67, § 3º da Lei Complementar 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS);
Considerando que a servidora recebeu o adicional de 1/3 (um terço) de férias em outubro de 2025, conforme Portaria nº 183 de 09 de outubro de 2025;
Considerando que a servidora possui saldo de férias regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica concedido 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período de 2022/2023, de 27 de julho a 05 de agosto de 2026, para a servidora Sr.ª Débora Ramalho da Rocha, matrícula 5181, ocupante do Cargo de Cuidadora, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, e converter 10 dias em abono pecuniário.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 13 de julho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.