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LEI ORDINÁRIA Nº 2032, 14 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Leis Orçamentárias
LEI Nº 2.032, DE 14 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”
O Povo do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes à Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Novo Cruzeiro relativo ao exercício de 2027, compreendendo:
[...]
Art. 63 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais;
Art. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cruzeiro, 14 de julho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.