“DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da
Lei Complementar nº 001/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Cruzeiro;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 161 da
Lei nº 1685/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Novo Cruzeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à concessão e ao pagamento das férias regulamentares dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das rotinas administrativas do Setor de Recursos Humanos e da folha de pagamento;
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de férias regulamentares aos servidores públicos municipais observará as disposições deste Decreto, sem prejuízo das normas previstas na legislação municipal vigente.
Art. 2º - O servidor interessado em usufruir de férias regulamentares deverá solicitar o requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 3º - Após o preenchimento do requerimento, o servidor deverá submetê-lo à assinatura do Secretário Municipal responsável pela pasta em que estiver lotado.
Art. 4º - O requerimento devidamente assinado deverá ser protocolado e devolvido ao Setor de Recursos Humanos até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do período de férias pretendido.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo poderá impossibilitar o lançamento das férias em tempo hábil para pagamento antecipado do adicional constitucional de férias.
[...]
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro - MG, 28 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG