“Dispõe sobre a concessão de gratificação especial a servidora pública efetiva Sra. Maria Izaltina Pereira de Carvalho e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 23 e 127 da
Lei Municipal nº 1.986, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Novo Cruzeiro;
CONSIDERANDO que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ensejar encargos especiais que justificam a concessão de gratificação, desde que devidamente motivados;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada é ocupante de cargo efetivo e encontra-se regularmente nomeada para exercer cargo em comissão/função de confiança;
CONSIDERANDO a opção remuneratória formalizada pela servidora, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 1.986/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora,
MARIA IZALTINA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº
4821, ocupante do cargo efetivo de
EEB- ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, atualmente investida no cargo em comissão de
Diretor de Escola, gratificação nos termos do art. 127 da Lei Municipal nº 1.986/2025;
Art. 2º - O valor da gratificação corresponderá a
50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo, observado o limite máximo previsto no art. 127 da Lei Municipal nº 1.986/2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Novo Cruzeiro - MG, 26 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG