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PORTARIA Nº 109, 30 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
PORTARIA Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de gratificação especial à servidora pública efetiva e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, §1º, inciso V, e §5º, da Lei Municipal nº 1.916, de 30 de maio de 2023, que instituiu o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro (MG);
CONSIDERANDO que a servidora Sr. Daniela Santos Rocha atua como Coordenadora do Projeto Pilates na Quadra, nos termos do art. 12, §1º, inciso V;
CONSIDERANDO, ainda, que a servidora é a Responsável Técnica da Clínica Municipal de Fisioterapia, conforme art. 12, §5º;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Sr.ª Daniela Santos Rocha, matrícula nº 3706, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, gratificação nos termos do art. 12, §1º, inciso V e §5º, da Lei Municipal nº 1.916/2023;
Art. 2º - O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 30 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.