“Dispõe sobre concessão de férias regulamentares aos servidores públicos que especifica e dá outras providências”.
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 67, § 3º da Lei Complementar 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido
10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao
período de
2025/2026, de
06 de abril de 2026 a
15 de abril de 2026, à servidora pública Sr.ª
Phaissandra Vieira Chaves, matrícula
3713, ocupante do Cargo Efetivo de
Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e converter
10 (dias) em abono pecuniário.
Art. 2º - Fica concedido
10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao
período de
2024/2025, de
22 de abril de 2026 a
01 de maio de 2026, à servidora pública Sr.ª
Elizane Batista Ferreira Silva, matrícula
5176, ocupante do Cargo Efetivo de
Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Administração e converter
10 (dias) em abono pecuniário
.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 06 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG