“Concede Férias Regulamentares aos Servidores”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 67, da Lei Complementar nº 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS):
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Concedido Férias Regulamentares, aos Servidores abaixo relacionados:
[...]
Art. 2°- Converter 10 dias em abono pecuniário para os servidores citados.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 20 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG