“Concede Férias Regulamentares aos Servidores que especifica”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.
67, da Lei Complementar nº 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS):
RESOLVE:
Art. 1º Fica Concedido Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos abaixo relacionados:
| ORD |
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
CARGO/FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO FÉRIAS/INICÍO |
| 01 |
Gizandra Aparecida Santos |
Farmacêutico |
Saúde |
2024/2025 |
30 dias |
| 06/04/2026 a 05/05/2026 |
| 02 |
Marlene Rodrigues Pinto de Souza |
Gari/Técnica em Enfermagem |
Saúde |
2025/2026 |
30 dias |
| 06/04/2026 a 05/05/2026 |
| 03 |
Maxwell Martins Cunha de Oliveira |
Médico PSF |
Saúde |
2024/2025 |
10 dias |
| 06/04/2026 a 15/04/2026 |
| 04 |
Vilma Esteves Pereira |
Técnica em Enfermagem |
Saúde |
2024/2025 |
30 dias |
| 06/04/2026 a 05/05/2026 |
| 05 |
Ana Cristina Lima Pena |
Enfermeira |
Saúde |
2025/2026 |
30 dias |
| 07/04/2026 a 06/05/2026 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 06 de abril de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG