“Dispõe sobre a concessão de férias-prêmio a servidora efetiva e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a servidora Sr.ª Raquel Maravilha Campos tomou posse em 09 de março de 2009, no cargo 1, matrícula 2305 e em 12 de janeiro de 2014, no cargo 2, matrícula 3714;
CONSIDERANDO que a servidora Sr.ª Raquel Maravilha Campos nunca se afastou de Licença para Tratar de Interesse Particular;
Art. 1º Fica concedido 01 (um) mês de férias-prêmio, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026, à servidora efetiva Sr.ª Raquel Maravilha Campos, matrículas nº 2305 e 3714, ocupante de dois cargos efetivos de Odontóloga (20h), lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Na matrícula 2305, as férias prêmio são referentes ao 3º mês do 1º quinquênio (2009/2014), e na matrícula 3714, as férias prêmio são referentes ao 3º mês do 1º quinquênio (2014/2019),
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro, aos 03 de fevereiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG