Data: 02/06/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Nós, representantes do povo de NOVO CRUZEIRO, investidos na condição de MEMBROS ORGANIZANTES, por força da Constituição da República do Brasil, com a finalidade de elaborar a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL que, basilarmente se estabelece nos princípios da autonomia municipal, na democracia e na participação direta e efetiva da sociedade e que visa assegurar ao município a verdadeira cidadania, a sociedade justa, fraterna, sem preconceitos e pluralista, PROMULGAMOS, sob a proteção de DEUS, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO: