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PORTARIA Nº 296/2026, 08 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 08/10/2026
Assunto(s): Férias
Em vigor

“Concede adiantamento proporcional de férias regulamentares aos Servidores que especifica e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1ºFica concedido adiantamento proporcional de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos abaixo relacionados: 

ORD NOME DO (A) SERVIDOR (A) CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO PERIODO AQUISITIVO PERIODO FÉRIAS/INICÍO
01 Adaira Batista Dos Santos Recepcionista Secretaria Mun. Saúde 12/01/26 a 18/12/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
02 Ana Natália Silva Pinheiro Recepcionista Secretaria Mun. Saúde 02/02/26 a 18/12/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
03 Benícia Gomes Lima Andrade Auxiliar administrativo Secretaria Mun. Saúde 06/01/26 a 18/12/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
04 Carla Cristina Siqueira da Silva Auxiliar Administrativo Secretaria Mun. Saúde 06/01/26 a 31/12/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
05 Graziela Esteves de Souza Farmacêutica Secretaria Mun. Saúde 02/02/26 a 27/11/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
06 Jaiane dos Santos Batista Auxiliar Administrativo Secretaria Mun. Saúde 19/01/26 a 18/12/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
07 Luciana Gomes Pereira Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria Mun. Saúde 12/01/26 a 18/12/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
08 Mara Juciane Coelho Batista Auxiliar de Serviços gerais Secretaria Mun. Saúde 02/02/26 a 18/12/26 15 dias
13/10/26 a 27/10/26
09 Isabelly Pereira Camargos Auxiliar Administrativo Secretaria Mun. Adm. 30/04/26 a 31/12/26 10 dias
14/10/26 a 23/10/26

Art. 2°O adiantamento proporcional de férias de que trata o art. 1º refere-se aos períodos aquisitivos acima informados, nos termos dos respectivos contratos administrativos.

Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 08 de outubro de 2026.

Assinado de forma digital por VIVIANE BARBOSA PENA

Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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