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Atualizado em: 21/09/2026 às 11h36
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PORTARIA Nº 265/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 21/09/2026
Assunto(s): Diversos , Medicamentos
Em vigor

"Dispõe sobre a regulamentação da inserção, revisão e retirada do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel 68 mg por enfermeiros devidamente habilitados, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Novo Cruzeiro-MG, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 690/2022, que normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo, com as alterações promovidas pela Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Resolução Cofen nº 802/2026 regulamenta a atuação do enfermeiro na inserção, revisão e retirada do implante subdérmico, mediante capacitação específica;

CONSIDERANDO

a Nota Técnica Conjunta nº 419/2025- DGCI/DESCO/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, referente à disponibilização do implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg na Atenção Primária à Saúde e ao respaldo técnico e jurídico da atuação de médicos e enfermeiros devidamente habilitados;

CONSIDERANDO as orientações e protocolos disponibilizados pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – Coren-MG;

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO

Av. Júlio Campos, 172, Centro. Novo Cruzeiro-MG. CEP 39820-000

CNPJ nº 18.404.889/0001-38

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população aos métodos contraceptivos reversíveis de longa duração, garantindo assistência integral, segura, humanizada e baseada em evidências científicas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Novo Cruzeiro-MG, a realização de inserção, revisão e retirada do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel 68 mg (Implanon) por enfermeiros devidamente habilitados, observadas as normas profissionais, sanitárias e assistenciais vigentes.

Art. 2ºA realização dos procedimentos previstos nesta Portaria será restrita ao Enfermeiro legalmente habilitado, com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem e que comprove capacitação específica para inserção, revisão e retirada do implante subdérmico.

Art. 3ºPara realização da inserção, revisão e retirada do implante subdérmico, o enfermeiro deverá possuir capacitação presencial específica, conforme requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem, incluindo:

I – carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas;

II – mínimo de 12 (doze) horas teóricas e teórico-práticas;

III – mínimo de 4 (quatro) horas práticas;

IV – realização de, no mínimo, 3 (três) inserções supervisionadas durante consulta de enfermagem.

Art. 4ºA oferta do método deverá ocorrer mediante consulta de enfermagem em saúde sexual e reprodutiva, contemplando, no mínimo:

I – acolhimento e escuta qualificada;

II – avaliação das necessidades e preferências contraceptivas da usuária;

III – avaliação clínica e identificação de critérios de elegibilidade;

IV – investigação de contraindicações e situações que demandem avaliação ou encaminhamento;

V – orientação quanto à eficácia, duração, benefícios, efeitos adversos, riscos e limitações do método;

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO

Av. Júlio Campos, 172, Centro. Novo Cruzeiro-MG. CEP 39820-000

CNPJ nº 18.404.889/0001-38

VI – orientação sobre prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST;

VII – apresentação de alternativas contraceptivas disponíveis;

VIII – esclarecimento de dúvidas;

IX – obtenção do Termo de Consentimento Livre e Informado;

X – registro completo da consulta e do procedimento no prontuário.

Art. 5ºA inserção do implante subdérmico somente será realizada após aconselhamento contraceptivo adequado e manifestação livre e esclarecida da usuária.

Parágrafo único. O Termo de Consentimento Livre e Informado deverá ser utilizado conforme modelo institucional aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6ºO procedimento deverá ser realizado em ambiente adequado, observando rigorosamente:

I – técnica asséptica;

II – disponibilidade de materiais e equipamentos necessários;

III – protocolos de segurança do paciente;

IV – identificação correta da usuária;

V – conferência do medicamento/dispositivo e respectivo lote;

VI – registro do procedimento;

VII – fornecimento de orientações pós-procedimento;

VIII – disponibilidade de fluxo para avaliação de eventuais intercorrências.

Art. 7ºO enfermeiro deverá registrar no prontuário, no mínimo:

I – data e horário do procedimento;

II – indicação do método;

III – avaliação clínica realizada;

IV – braço e local de inserção;

V – identificação do implante e número do lote, quando disponível;

VI – data de validade do dispositivo;

VII – intercorrências, se existentes;

VIII – orientações fornecidas;

IX – assinatura e identificação profissional;

X – registro do Termo de Consentimento Livre e Informado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO

Av. Júlio Campos, 172, Centro. Novo Cruzeiro-MG. CEP 39820-000

CNPJ nº 18.404.889/0001-38

Art. 8ºA revisão do implante deverá ser realizada conforme indicação clínica e protocolos assistenciais vigentes, incluindo avaliação do local de inserção, identificação de queixas ou efeitos adversos e verificação da necessidade de manutenção, retirada ou encaminhamento.

Art. 9ºA retirada do implante subdérmico poderá ser realizada pelo enfermeiro devidamente capacitado, observados os protocolos técnicos e as condições clínicas da usuária.

Art. 10 Deverão ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde fluxos de referência e contrarreferência para situações que ultrapassem a competência ou os limites técnicos do profissional ou da unidade de saúde.

Art. 11 São responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde: I – garantir condições adequadas para realização dos procedimentos;

II – promover ou viabilizar a capacitação dos enfermeiros;

III – disponibilizar materiais e insumos necessários;

IV – elaborar e manter atualizado o protocolo assistencial municipal;

V – organizar o fluxo de atendimento;

VI – garantir registro e monitoramento dos procedimentos realizados;

VII – promover educação permanente dos profissionais envolvidos.

Art. 12 Os enfermeiros que realizarem os procedimentos deverão manter-se técnica e cientificamente atualizados, observando as atualizações das normas do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais e protocolos municipais.

Art. 13 Fica instituído o Protocolo Municipal para Inserção, Revisão e Retirada do Implante Contraceptivo Subdérmico de Etonogestrel 68 mg, que constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 14 O Protocolo Municipal deverá contemplar, no mínimo:

I – critérios de elegibilidade;

II – avaliação clínica;

III – contraindicações e situações de encaminhamento;

IV – consulta de enfermagem;

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO

Av. Júlio Campos, 172, Centro. Novo Cruzeiro-MG. CEP 39820-000

CNPJ nº 18.404.889/0001-38

V – consentimento informado;

VI – materiais necessários;

VII – técnica de inserção;

VIII – orientações pós-procedimento;

IX – acompanhamento;

X – manejo de intercorrências;

XI – técnica de retirada;

XII – registros e rastreabilidade;

XIII – critérios para encaminhamento médico ou para serviço de referência.

Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais e demais legislações aplicáveis.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Novo Cruzeiro-MG, 21 de setembro de 2026.

Assinado de forma digital por VIVIANE BARBOSA PENA:05739618673

Dados: 2026.09.21 11:12:51 -03'00'

VIVIANE BARBOSA PENA:05739618673

Viviane Barbosa Pena Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2012, 23 DE JANEIRO DE 2026 LEI Nº 2.012, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 - “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos médicos participantes do Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil do Governo Federal, que desempenharem suas funções no Município de Novo Cruzeiro, e dá outras providências” 23/01/2026
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