Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/09/2026 às 08h34
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2045/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 16/09/2026
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor

 

'Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de setembro de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Novo Cruzeiro, e dá outras providências.'

A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cruzeiro/MG, 16 de setembro de 2026.

VIVIANE BARBOSA PENA
Prefeita Municipal

TERMO DE SANÇÃO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 37/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.045/2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2042/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 LEI Nº 2042, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Novo Cruzeiro, e dá outras providências. 02/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2022, 13 DE MAIO DE 2026 LEI Nº 2.022, DE 13 DE MAIO DE 2026 - Autoriza o Município de Novo Cruzeiro a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. 13/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2045/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2045/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta