“Dispõe sobre diretrizes voltadas à preservação da ordem pública, segurança, integridade física dos participantes e respeito às normas legais durante a realização do 31º Festival da Cachaça de Novo Cruzeiro e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, Viviane Barbosa Pena, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando que será realizado em Novo Cruzeiro, entre os dias 04 a 07 de setembro de 2026, o 31º Festival da Cachaça;
Considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes voltadas à preservação da ordem pública, segurança, integridade física dos participantes e respeito às normas legais;
Considerando o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, e na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990;
Considerando o ajustamento de conduta celebrado pelo Município de Novo Cruzeiro, Promotoria de Justiça, Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026;
Considerando as diretrizes traçadas entre a Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a entrada com bebidas dentro da área do evento.
Parágrafo único - Fica proibida a entrada com cooler ou similares para armazenamento de bebidas na área do evento.
Art. 2º - É expressamente proibida a venda de qualquer bebida em vasilhame de vidro com dispensação direta pelo cliente, exceto garrafas long neck.
Art. 3º - Em caso de prática de preços abusivos pelos comerciantes dentro da área de eventos, devidamente constatada pelo Setor de Fiscalização, o Município poderá permitir a entrada das pessoas com bebidas, sem prejuízo da segurança do evento.
Art. 4º - Fica proibida a utilização de som automotivo e equipamentos sonoros portáteis no parque de eventos ou imediações após o encerramento das apresentações.
Art. 5º - A entrada de menores na área de eventos, a partir das 20h, só será permitida com acompanhamento dos pais ou responsáveis, ficando a cargo do Conselho Tutelar fiscalizar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 6º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de realização do evento:
I - Sexta-feira (04/09/2026): início às 21h e encerramento às 05h do dia 05/09/2026;
II - Sábado (05/09/2026): início às 14h e encerramento às 05h do dia 06/09/2026;
III - Domingo (06/09/2026): início às 14h e encerramento às 05h do dia 07/09/2026;
IV - Segunda-feira (07/09/2026): início às 14h e encerramento às 00h do dia 08/09/2026.
Art. 7º - O encerramento das atividades das barracas na área do evento ficará adstrito aos horários estabelecidos no artigo anterior.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro/MG, 10 de agosto de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro/MG
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2038/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026 | LEI Nº 2038, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 - Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural dos Amigos Voluntários do Município de Novo Cruzeiro – MG – ACDRAV. | 20/08/2026 |