“Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural dos Amigos Voluntários do Município de Novo Cruzeiro – MG – ACDRAV.”
O Povo do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Novo
Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural dos
Amigos Voluntários do Município de Novo Cruzeiro – MG – ACDRAV, inscrita no CNPJ sob o nº 62.242.476/0001-96, com sede na Rua Jorge Chain, nº 896, Bairro Anastácio Roque, nesta cidade de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o art. 1º deverá manter, durante a vigência da presente declaração, o cumprimento dos requisitos legais e estatutários que fundamentaram o reconhecimento de sua utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TERMO DE SANÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 30/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.038/2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 20 dias do mês de agosto de 2026.