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Atualizado em: 21/08/2026 às 10h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 2038/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 20/08/2026
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

“Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural dos Amigos Voluntários do Município de Novo Cruzeiro – MG – ACDRAV.”

O Povo do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Novo

Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural dos

Amigos Voluntários do Município de Novo Cruzeiro – MG – ACDRAV, inscrita no CNPJ sob o nº 62.242.476/0001-96, com sede na Rua Jorge Chain, nº 896, Bairro Anastácio Roque, nesta cidade de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o art. 1º deverá manter, durante a vigência da presente declaração, o cumprimento dos requisitos legais e estatutários que fundamentaram o reconhecimento de sua utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

TERMO DE SANÇÃO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 30/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.038/2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 20 dias do mês de agosto de 2026.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2038/2026, 20 DE AGOSTO DE 2026
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