“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Novo Cruzeiro afetadas por seca - COBRADE 1.4.1.2.0 e dá outras providências”
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022 MDR;
CONSIDERANDO que o Município de Novo Cruzeiro vem enfrentando um período de estiagem prolongado, com déficit significativo e precipitações pluviométricas abaixo da média histórica;
CONSIDERANDO
que, em consequência da seca houve comprometimento do abastecimento de água para consumo humano e animal, perdas na agricultura familiar e na pecuária, com prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Lei Federal 12.608 de 10 de abril de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Novo Cruzeiro contidas no formulário de informações de desastres – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude de desastre classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0;
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇAO E DEFESA CIVIL – COMPDEC;
Art.3° Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade;
Art. 4° De acordo com o estabelecimento nos incisos XI E XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, a penetrar nas casas e usar de propriedade particular, assegurada indenização;
Art. 5° De acordo com o artigo 24, IV, da Lei n° 8.666/1993, ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias;
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180(cento e oitenta) dias;
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Novo Cruzeiro-MG, em 19 de agosto de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 38, 02 DE MARÇO DE 2026 | DECRETO Nº 038 DE 01 DE MARÇO DE 2026 - “Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.” A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2022, e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, da Defesa Civil; e | 02/03/2026 |
| DECRETO Nº 36, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | DECRETO Nº 036 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - “Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.” | 20/02/2026 |
| DECRETO Nº 33, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | DECRETO Nº 033 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 - “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS DISTRITOS DE QUEIXADA E LUFA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO/MG AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 09/02/2026 |
| PORTARIA Nº 205, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | PORTARIA Nº 205, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - “Institui e nomeia membros de Constituição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro-MG, revoga a Portaria 002/2025 e dá outras providências.” | 11/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1614, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 | LEI N°1614 DE 2013 - Cria a coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Novo Cruzeiro | 19/12/2013 |