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DECRETO Nº 81/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 19/08/2026
Assunto(s): Defesa Civil
Em vigor

“Declara Situação de Emergência nas áreas do  Município de Novo Cruzeiro afetadas por seca  - COBRADE 1.4.1.2.0 e dá outras providências”

A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022 MDR;

CONSIDERANDO que o Município de Novo Cruzeiro vem enfrentando um período de estiagem prolongado, com déficit significativo e precipitações pluviométricas abaixo da média histórica;

CONSIDERANDO

que, em consequência da seca houve comprometimento do abastecimento de água para consumo humano e animal, perdas na agricultura familiar e na pecuária, com prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Lei Federal 12.608 de 10 de abril de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Novo Cruzeiro contidas no formulário de informações de desastres – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude de desastre classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0;

Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇAO E DEFESA CIVIL – COMPDEC;

Art.3° Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade;

Art. 4° De acordo com o estabelecimento nos incisos XI E XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, a penetrar nas casas e usar de propriedade particular, assegurada indenização;

Art. 5° De acordo com o artigo 24, IV, da Lei n° 8.666/1993, ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias;

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180(cento e oitenta) dias;

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.


Novo Cruzeiro-MG, em 19 de agosto de 2026.
 

Viviane Barbosa Pena

Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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