Institui Comissão Especial para acompanhamento dos procedimentos de leilão destinados à alienação de bens móveis inservíveis do Município de Novo Cruzeiro/MG e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à realização de leilão para alienação de bens móveis inservíveis, antieconômicos, ociosos ou irrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a transparência, a regularidade e o controle dos atos relacionados ao procedimento de alienação; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente aquelas relativas à alienação de bens públicos e à realização de leilão; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento de Leilão, destinada a acompanhar os procedimentos administrativos relativos à alienação, mediante leilão, de bens pertencentes ao patrimônio do Município de Novo Cruzeiro/MG.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – MEMBROS TITULARES:
a) DHEYSSON SAMPAIO SILVA, Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio, matrícula nº 9832, que exercerá a função de Presidente;
b) DELIVAN SOARES LIMA, Coordenador do Setor de Transporte Escolar, matrícula nº 9830, membro;
c) CELSO COSTA BONFIM, Auxiliar de Mecânico, matrícula nº 2834, membro.
II – MEMBRO SUPLENTE:
a) RODRIGO FARIAS MENDES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 9893.
§ 1º O membro suplente substituirá qualquer dos membros titulares em suas ausências, impedimentos ou afastamentos.
§ 2º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, o pagamento de gratificação ou vantagem adicional, salvo previsão específica na legislação municipal.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Acompanhamento de Leilão:
I – acompanhar os atos preparatórios e a realização dos leilões promovidos pelo Município;
II – acompanhar a disponibilização dos bens destinados à alienação e verificar sua correspondência com a relação constante do respectivo processo administrativo e do edital;
III – acompanhar, quando necessário, a vistoria dos bens pelos interessados, zelando pela preservação e identificação dos lotes;
IV – acompanhar a realização da sessão pública do leilão, presencial ou eletrônica, conforme o caso;
V – verificar o cumprimento das condições estabelecidas no edital e nos demais documentos que integram o procedimento;
VI – acompanhar a identificação dos bens arrematados, os respectivos arrematantes e os valores alcançados no certame;
VII – acompanhar os procedimentos de pagamento e retirada dos bens, em articulação com os setores municipais competentes;
VIII – comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou ocorrência relevante verificada no curso do procedimento;
IX – elaborar, quando necessário, atas, relatórios, termos ou outros registros relativos às atividades desenvolvidas pela Comissão;
X – prestar informações e fornecer documentos aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado;
XI – praticar os demais atos de acompanhamento e fiscalização que se mostrarem necessários à regular execução do leilão.
Art. 4º A Comissão atuará em caráter auxiliar e de acompanhamento, não substituindo as atribuições legalmente conferidas ao leiloeiro, agente de contratação, setor de patrimônio, setor de licitações, autoridade competente ou demais agentes públicos responsáveis pelos atos do procedimento.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação ao procedimento ou aos interessados no leilão, hipótese em que será providenciada a respectiva substituição.
Art. 6º Os órgãos e setores da Administração Municipal deverão prestar à Comissão as informações e o apoio necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7ºA Comissão ora instituída acompanhará os procedimentos de leilão de bens promovidos pelo Município durante a vigência desta Portaria, podendo a autoridade competente promover, a qualquer tempo, a substituição de seus membros.
Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cruzeiro/MG, 12 de agosto de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
| Ato | Ementa | Data |
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