| Art. 1º | Fica proibida a entrada com bebidas dentro da área do evento. Parágrafo único. Fica proibida a entrada com cooler ou similares para armazenamento de bebidas na área do evento. |
| Art. 2º | É expressamente proibida a venda de qualquer bebida em vasilhame de vidro com dispensação direta pelo cliente, exceto garrafas long neck. |
| Art. 3º | Em caso de prática de preços abusivos pelos comerciantes dentro da área de eventos, devidamente constatada pelo Setor de Fiscalização, o Município poderá permitir a entrada das pessoas com bebidas, sem prejuízo da segurança do evento. |
| Art. 4º | Fica proibida a utilização de som automotivo e equipamentos sonoros portáteis no parque de eventos ou imediações após o encerramento das apresentações. |
| Art. 5º | A entrada de menores na área de eventos, a partir das 20h, só será permitida com acompanhamento dos pais ou responsáveis, ficando a cargo do Conselho Tutelar fiscalizar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. |
| Art. 6º | Ficam estabelecidos os seguintes horários de realização do evento: I – Sexta-feira (04/09/2026): início às 21h e encerramento às 05h do dia 05/09/2026. II – Sábado (05/09/2026): início às 14h e encerramento às 05h do dia 06/09/2026. III – Domingo (06/09/2026): início às 14h e encerramento às 05h do dia 07/09/2026. IV – Segunda-feira (07/09/2026): início às 14h e encerramento às 00h do dia 08/09/2026. |
| Art. 7º | O encerramento das atividades das barracas na área do evento ficará adstrito aos horários estabelecidos no artigo anterior. |
| Art. 8º | Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 59, 25 DE MAIO DE 2026 | DECRETO Nº 059, DE 25 DE MAIO DE 2026 - “Dispõe sobre o ponto facultativo no município de Novo Cruzeiro/MG e dá outras providências.” | 25/05/2026 |
| DECRETO Nº 161, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO 161, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - “Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas do Município de Novo Cruzeiro/MG, em virtude dos feriados nacionais de Natal e Ano Novo, e dá outras providências.” | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 142, 09 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreto nº 142/2025 - Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no âmbito do Município de Novo Cruzeiro, para o dia 31 de outubro de 2025. | 09/10/2025 |