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DECRETO Nº 80/2026, 10 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Feriados, Turismo
Em vigor
DECRETO Nº 080, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
"Dispõe sobre diretrizes voltadas à preservação da ordem pública, segurança, integridade física dos participantes e respeito às normas legais durante a realização do 31º Festival da Cachaça de Novo Cruzeiro e dá outras providências."

A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, Viviane Barbosa Pena, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando que será realizado em Novo Cruzeiro, entre os dias 04 a 07 de setembro de 2026, o 31º Festival da Cachaça;

Considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes voltadas à preservação da ordem pública, segurança, integridade física dos participantes e respeito às normas legais;

Considerando o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, e na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990;

Considerando o ajustamento de conduta celebrado pelo Município de Novo Cruzeiro, Promotoria de Justiça, Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026;

Considerando as diretrizes traçadas entre a Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026;
 
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a entrada com bebidas dentro da área do evento.

Parágrafo único. Fica proibida a entrada com cooler ou similares para armazenamento de bebidas na área do evento.
Art. 2º É expressamente proibida a venda de qualquer bebida em vasilhame de vidro com dispensação direta pelo cliente, exceto garrafas long neck.
Art. 3º Em caso de prática de preços abusivos pelos comerciantes dentro da área de eventos, devidamente constatada pelo Setor de Fiscalização, o Município poderá permitir a entrada das pessoas com bebidas, sem prejuízo da segurança do evento.
Art. 4º Fica proibida a utilização de som automotivo e equipamentos sonoros portáteis no parque de eventos ou imediações após o encerramento das apresentações.
Art. 5º A entrada de menores na área de eventos, a partir das 20h, só será permitida com acompanhamento dos pais ou responsáveis, ficando a cargo do Conselho Tutelar fiscalizar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes horários de realização do evento:

I – Sexta-feira (04/09/2026): início às 21h e encerramento às 05h do dia 05/09/2026.
II – Sábado (05/09/2026): início às 14h e encerramento às 05h do dia 06/09/2026.
III – Domingo (06/09/2026): início às 14h e encerramento às 05h do dia 07/09/2026.
IV – Segunda-feira (07/09/2026): início às 14h e encerramento às 00h do dia 08/09/2026.
Art. 7º O encerramento das atividades das barracas na área do evento ficará adstrito aos horários estabelecidos no artigo anterior.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro/MG, 10 de agosto de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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