“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de fatos constantes na representação exarada pelo Secretário Municipal de Saúde de Novo Cruzeiro-MG e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, VIVIANE BARBOSA PENA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 121 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Cruzeiro-MG (Lei Complementar 001/2012);
Considerando o disposto no art. 110, incisos V e VII, da Lei Complementar nº 001/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Cruzeiro, e no art. 131, incisos V e VII da Lei Federal nº 8.112/90;
Considerando os termos da representação exarada pelo Secretário Municipal de Saúde de Novo Cruzeiro-MG, acerca das supostas práticas reiteradas de condutas escandalosas na repartição e ofensas a outros servidores;
Considerando a imperiosa necessidade de averiguação acerca da adequação das circunstâncias ao princípio da legalidade;
Considerando a obrigatoriedade e garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor Público Municipal Sr. Helder Partinieri Quaresma, Matrícula nº 5984, para apurar supostas práticas reiteradas de condutas escandalosas na repartição e ofensas a outros servidores.
Art. 2º - Nomear a Comissão que irá conduzir o Processo, que será pelos Servidores a seguir nomeados, sob a Presidência da primeira: Maria Helena Souza Jáber, servidora pública efetiva, Matrícula 5159, Auxiliar Administrativo; Carla Cristina Batista Ramos, servidora pública efetiva, Matrícula 3705, Enfermeira e Robertha Fernandes Esteves, servidora pública efetiva, Bioquímica, Matrícula 5136.
§1º - Ficam nomeados como membros Suplentes os seguintes servidores: Rodrigo Ferreira Santos, servidor público efetivo, enfermeiro, Matrícula 4174 e Gidenilva Dias Ferreira, servidora pública efetiva, Matrícula 2546, Auxiliar Administrativo.
§ 2º Todos os atos e diligências da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pela Presidente, e ater-se-á aos fatos indicados nas representações/comunicações que são parte integrante desta, ou a eles interligados;
§ 3º - O Relatório final da Comissão deverá conter: a exposição dos fatos submetidos à apuração; a exposição da análise das provas produzidas; as conclusões sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; as sugestões das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal;
Art. 3º - Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar relatório final.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Novo Cruzeiro-MG, 25 de junho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG