“
Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar de Interesse Particular para servidora efetiva e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Orgânica Municipal, e Art. 74 da
Lei Complementar 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando o
Decreto nº 35 de 13 de fevereiro de 2026, que regulamenta a concessão de licença para tratar de interesses particulares (LIP), no âmbito da Administração Pública do Município de Novo Cruzeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido
03 (três) anos de Licença para tratar de Interesses Particulares (
LIP), a partir do dia
06 de maio de 2026, para a Servidora Efetiva Sr.ª
MARLENE RODRIGUES PINTO DE SOUZA, matrícula
4163, ocupante do cargo de
Gari/Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 05 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG